Reestruturação Orgânica dos Serviços

Reestruturação Orgânica dos Serviços

Projecto Nº 1 - Consultoria permanente na área de Recursos Humanos

Caracterização do serviço a efetuar

Face à velocidade com que vão sendo alterados os vários diplomas legais, é muito frequente, que as autarquias manifestem a inexistência de profissionais que consigam acompanhar esta velocidade, gerando-se erros e omissões mais ou menos graves, dos quais resultam, não raras vezes, atos nulos, coimas, sanções e, simplesmente, perda de oportunidades para trabalhadores e Executivo Municipal.

Assim, coloca-se à consideração este serviço de apoio à distância, o qual poderá versar sobre qualquer assunto da área da Gestão de Recursos Humanos, designadamente (SIADAP; Carreiras; Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas; Poder Disciplinar; Mobilidade; Gestão Administrativa de Pessoal; Processamento de Remunerações; Trabalho Suplementar; Ajudas de custo; Abono para Falhas; Tolerâncias de Ponto; Férias, faltas e licenças; e acerca da aplicação de toda a legislação aplicável à área dos Recursos Humanos que venha a ser publicada durante o ano de 2018). Este apoio será materializado através da consulta, por parte dos Serviços dessa autarquia, sempre que tal se revele necessário, quer através da colocação de dúvidas por escrito (via e-mail) quer através de contacto telefónico;

Engloba ainda a preparação de despachos e de documentos relativos à Gestão dos Recursos Humanos, designadamente os relativos a: afetação de pessoal; mobilidade interna; Mapa de Pessoal; acumulação de funções; horários; racionalização de recursos; tolerâncias de ponto e audiências prévias no âmbito de processos que corram pelos serviços; distribuição de Pelouros, delegação de competências, etc…

Tem ainda subjacente a emissão de pareceres e trabalhos escritos para solucionar problemas relativos às áreas referidas no ponto anterior.


Lei aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei 35/2014 de 20 de junho, vários outros diplomas legais ligados à GRH.


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno e Reuniões de Trabalho

Ao longo de todo o período em que o contrato vigorar

Projeto Nº 2 - Procedimentos Concursais – Recrutamento e Seleção – Trabalhadores e Chefias

Caracterização do serviço a efetuar

  • Apoio na elaboração de informações Técnico-legais, na área de Gestão de Recursos Humanos, relativas aos procedimentos concursais a abrir;
  • Apoio técnico à elaboração do aviso de abertura dos procedimentos concursais, e respetivos despachos associados, bem como noutros avisos e publicações obrigatórias associadas aos procedimentos concursais;
  • Apoio na elaboração das atas do júri; fundamentações; perfis de competência; seleção de candidatos e demais documentos associados;
  • Assumpção das competências de 1.º vogal efetivo do júri previstas na Portaria (Procedimentos Concursais), na sua atual redação, sempre que tal se mostre necessário e adequado;
  • Emissão de pareceres para fundamentação dos aspetos administrativos ligados aos procedimentos concursais;
  • Realização, das Entrevistas de Avaliação de Competências que vierem a ser realizadas no âmbito dos procedimentos concursais referidos, as quais têm legalmente de ser realizadas por um Gestor de Recursos Humanos;
  • Apoio na aplicação dos restantes métodos de seleção a aplicar, incluindo a redação das provas escritas necessárias e respetiva correção;
  • Apoio na elaboração técnica de notificações a remeter aos candidatos nas diversas fases dos procedimentos concursais;
  • Apoio na redação dos contratos de trabalho a celebrar;
  • Fornecimento de formulários normalizados para acompanhamento e avaliação do período experimental de cada um dos trabalhadores, após a celebração do respetivo contrato;
  • Elaboração dos restantes avisos necessários à publicitação dos atos administrativos em diário da República, previstos na Portaria.

Apoio técnico à elaboração do atos legais obrigatórios, em conformidade com a legislação aplicável, designadamente os previstos na Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas, aprovada pela Lei n.º 35/2014 de 20 de junho.


Lei aplicável

Portaria n.º 233/2022, de 9 de setembro.

Nota: Este processo aplica-se também nos casos de Internalização de Empresas Municipais em processo de liquidação e à internalização dos respetivos trabalhadores


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno e Reuniões de Trabalho

No máximo 7 meses cada procedimento concursal (Podem ser feitos até 40 procedimentos em simultâneo no mesmo prazo)

Procedimentos para Chefias Dirigentes – máximo 3 meses

Projeto Nº 3 - Reestruturação Orgânica dos Serviços

Caracterização do serviço a efetuar

Na sequência da publicação da Lei 49/2012, todas as autarquias ficaram obrigadas a elaborar uma nova orgânica de funcionamento. Além disso, foi, naquela data, obrigatória a redução de dirigentes na maior parte das autarquias. Com a alteração daquela Lei, e com o levantamento de um conjunto de limitações legais até agora existentes, passou a ser possível alargar o leque de dirigentes (Chefes de Divisão e Chefias de Unidade), pelo que, em muitos casos, a Reestruturação Orgânica dos Serviços pode responder às necessidades da autarquia nesse domínio, ainda mais em início de mandato autárquico, altura em que se revela mais adequado qualquer alteração do “xadrez” interno da Organização. Este trabalho implica reuniões no terreno para levantamento de informação e a elaboração do novo Organograma e Regulamento com as competências de cada uma das unidades orgânicas. Além disso, com este trabalho é ainda oferecida uma ação de formação sobre o Novo Estatuto do Pessoal Dirigente.


Lei aplicável

Lei 49/2012

DL 305/2009

Lei 64/2011


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno e Reuniões de Trabalho

5 Semanas após a adjudicação

Projeto Nº 4 - Elaboração do Regulamento de Organização Interna e de Disciplina no Trabalho

Caracterização do serviço a efetuar

Com a entrada em vigor da Lei Geral do trabalho em Funções Públicas, foram introduzidas / alteradas na ordem jurídica inúmeras disposições relativas à disciplina e organização do trabalho. Acresce que é frequente que os trabalhadores ou a autarquia tenham necessidade de alterar os horários de trabalho, seja por motivos pessoais, seja por motivos de interesse para o serviço. Questões como adaptabilidade, banco de horas e Acordos Coletivos de trabalho, têm obrigatoriamente de ser regulamentados, bem como os procedimentos internos a seguir para a fixação de horários de trabalho. Também as licenças sem vencimento ou o pagamento de horas extras em tempo ou a Higiene e Segurança no Trabalho, precisam de regulamentação interna. Estas são questões do dia-a-dia da autarquia que precisam de resposta imediata. Este regulamento dará essa resposta, repondo a normalidade da organização dos serviços.


Lei aplicável

Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei 35/2014 de 20 de junho


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno e Reuniões de Trabalho

4 Semanas após a adjudicação

Projeto Nº 5 - Reformulação / Atualização /Implementação do SIADAP | Cálculo dos Pontos SIADAP – Progressões Remuneratórias

Caracterização do serviço a efetuar

Apesar da Publicação da Lei 66-B/2007 e do Decreto Regulamentar 18/2009, tem-se verificado que o SIADAP ainda não está devidamente implementado nalgumas autarquias ou foi implementado mas necessita de uma intervenção mais profunda ao nível do estabelecimento de objetivos. Acresce que, em ano de Eleições Autárquicas em que, simultaneamente, está no calendário a avaliação do Biénio anterior e a implementação do SIADAP para o novo biénio, muitas são as autarquias que se encontram em situação de incumprimento face a esta legislação. Também o descongelamento das carreiras que se aproxima, influi, e de que maneira, na possibilidade de progressão dos trabalhadores “à boleia” do SIADAP, sem o qual ver-se-ão impedidas de o fazer, oferencendo-se aqui, também apoio nesse projeto específico.

Em suma, as consequências da sua não implementação prejudicam a autarquia, os trabalhadores e os dirigentes. Através de um método inovador temos implementado este sistema de avaliação do desempenho em dezenas de autarquias no país, com trabalho no terreno e reunindo o máximo de 1 hora com cada um dos avaliadores. Este serviço inclui a elaboração do Regulamento do CCA; a fixação de objetivos a todos os avaliados; a implementação do SIDAP 1, 2 e 3; O preenchimento de todas as fichas de avaliação (uma por cada trabalhador avaliado); fixação de todas as competências e duas ações de sensibilização / formação, a 100% dos trabalhadores da autarquia. Além disso é ainda fornecida consultoria pós implementação para preparação das reuniões do CCA, resposta às reclamações dos avaliados e enquadramento legal dos casos de avaliação curricular.


Lei aplicável

Lei 66-B/2007 de 30 de Dezembro

Decreto Regulamentar 18/2009 de 4 de Setembro

Portarias associadas


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno; fornecimento de dados pela autarquia; e Reuniões de Trabalho

No máximo 2 meses após a adjudicação

Projeto Nº 6 - Elaboração da Norma de Controlo Interno

Caracterização do serviço a efetuar

Com a publicação do Decreto-Lei nº 192/2015 de 11 de setembro, todas as Autarquias Locais e entidades equiparadas ficam abrangidas pelo Sistema de Normalização Contabilística (SNC-AP). Este sistema, bastante mais exigente do que o anterior, e a crescente fiscalização das entidades tutelares, obrigam à existência de um Sistema de Controlo Interno adequado às necessidades da autarquia, que simultaneamente alargue o espectro desse controlo interno e permita aos serviços desenvolver a sua atividade de forma mais consciente e assertiva.

Neste contexto, o vazio ainda existente em muitas autarquias relativamente à Norma de Controlo Interno, que ou não se encontra em vigor ou se encontra desatualizada, necessita de rápido preenchimento, sob pena de consequências nefastas para autarquia, quer ao nível da fiscalização pelas entidades fiscalizadoras, quer em termos de organização e controlo dos principais assuntos internos relacionados com as finanças municipais.


Lei aplicável

Decreto-Lei nº 192/2015 de 11 de setembro


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno e Reuniões de Trabalho

6 a 8 Semanas após a adjudicação

Projeto Nº 7 - Manual de Acolhimento

Caracterização do serviço a efetuar

A entrada de novos colaboradores na autarquia deve ser feita de forma satisfatória para os mesmos. Diz-se que quando isso não acontece, a sua entrada foi feita com o “pé-esquerdo”, prejudicando-o em termos de desempenho futuro, e motivação. O Manual de Acolhimento, reunindo as principais informações da organização e do concelho, constitui um poderoso auxiliar na integração de novos trabalhadores, permitindo uma mais rápida adaptação ao local de trabalho, e que o desempenho do novo trabalhador atinja os patamares esperado num espaço e tempo muito mais curto. A sua execução pela primeira vez, permite ainda fornecer um exemplar aos restantes trabalhadores da autarquia e assim retocar procedimentos e informações internas, torando a informação acessível a todos, num formato fácil de manusear e atrativo.


Lei aplicável

Informação geral; documentos internos; Principal legislação de Recursos Humanos


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamentos de dados no terreno; Execução e Impressão Gráfica em formato “Manual”.

4 Semanas após a adjudicação

Projeto Nº 8 - Formação e Consultoria em CCP

Caracterização do serviço a efetuar

Apoio / Consultoria no Código da Contratação Pública – Somente Avenças e Contratos de Prestação de Serviços

  • Enquadramento legal dos procedimentos cuja necessidade for manifestada pela CMPL;
  • Apoio na elaboração de peças processuais de suporte à celebração de procedimentos concursais, por ajuste direto, com vista à celebração de contratos de avença e/ou tarefa, de acordo com as necessidades manifestadas pela CMPL;
  • Apoio na elaboração de peças processuais de suporte à celebração de procedimentos concursais, por ajuste direto, com vista à celebração de contratos de prestação de serviços, de acordo com as necessidades manifestadas pela CMPL;
  • Apoio à redação dos contratos que formalizem os procedimentos referidos no ponto anterior, sempre que aplicável;
  • Apoio telefónico e esclarecimento de dúvidas acerca da tramitação e desenvolvimento daqueles procedimentos concursais.

Lei aplicável

DL 18/2008, na sua atual redação e Portarias associadas;

LGTFP

Decreto-Lei n.º 111-B/2017


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Levantamento de dados presencial e por email;

Ao longo de todo o período em que o contrato vigorar

Formação em Sala e formação no próprio posto de Trabalho “on Job”

Projeto Nº 9 - Formação Recursos Humanos

Caracterização do serviço a efetuar

  • Simultaneamente com a aquisição de qualquer dos serviços mencionados acima, oferecemos a possibilidade de efetuar formação nas vossas instalações, adaptando essa formação à realidade da autarquia.

Lei aplicável

A combinar – Pode incluir qualquer diploma ou legislação da área de Pessoal / Recursos Humanos


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

Formação em Sala e formação no próprio posto de Trabalho “on Job”

Projeto Nº 10 - Apoio na Aplicação dos Métodos de Seleção – Execução de Provas Escritas e respetivas Grelhas de Correção

Caracterização do serviço a efetuar

  • Quando o Munícipio entender ter reunidas as condições internas para levar a efeito as diligências necessárias à concretização de Procedimentos concursais mas necessitar de apoio aos Métodos de Seleção, podemos garantir a execução de um ou vários dos seguintes serviços, de acordo com as necessidades do Munícipio:
    • Realização, das Entrevistas de Avaliação de Competências que vierem a ser realizadas no âmbito dos procedimentos concursais referidos, as quais têm legalmente de ser realizadas por um Gestor de Recursos Humanos;
    • Redação do enunciado das Provas Escritas de Conhecimentos necessárias a cada procedimento concursal; (Provas totalmente redigidas de acordo com o programa fixado para o concurso no respetivo aviso de abertura)
    • Elaboração das respetivas Grelhas de Correção, contendo as soluções para cada questão colocada na prova escrita;
    • Redação do enunciado das Provas Práticas de Conhecimentos necessárias a cada procedimento concursal;

    Elaboração das respetivas Grelhas de Correção, contendo os critérios de avaliação para cada exercício colocado na prova prática.


Lei aplicável

Portaria n.º 233/2022 de 9 de setembro.

Demais legislação aplicável em específico a cada prova escrita


Metodologia de Trabalho e Tempo para implementação

No máximo 4 semanas após requisição/adjudicação do serviço, em função das datas agendadas pelo Município e notificadas aos candidatos