Face à velocidade com que vão sendo alterados os vários diplomas legais, é muito frequente, que as autarquias manifestem a inexistência de profissionais que consigam acompanhar esta velocidade, gerando-se erros e omissões mais ou menos graves, dos quais resultam, não raras vezes, atos nulos, coimas, sanções e, simplesmente, perda de oportunidades para trabalhadores e Executivo Municipal.

Lei aplicável

  • Lei Geral do Trabalho em Funções Públicas – Lei 35/2014 de 20 de junho, vários outros diplomas legais ligados à GRH.

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